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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14437, de 14 de maio de 2026

Lei nº 14437/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Ca'tifico, para 05 dGYldos fins que estd,

L E t foi publicada no D O E,

ESTADO DA PARAÍBA

Nes; "](?ff rXkência Executiva de Registro de Ato:

1=.Legislação da Casa Civil do Govern elri,,

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Quadrilhas Juninas de Campina Grande - ASQUAJU-CG, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Quadrilhas Juninas de Campina Grande - ASQUAJU-CG, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por DE ~~~~~~~i:~~~9~~::6s DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.07 12:33:24-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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