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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14431, de 14 de maio de 2026

Lei nº 14431/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fisvs que este

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Gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Projeto Amparar: Rede de Apoio a Mulheres com Câncer, localizada no município de Mamanguape, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Projeto Amparar: Rede de Apoio a Mulheres com Câncer, localizada no município de Mamanguape, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado deforma digital por

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.07 12:35:54 -03'00' LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador

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