Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14422, de 14 de maio de 2026
Lei nº 14422/2026
Certifico, para cs devidos fins que esta
L E I fc; publicada no D 0 E,
Nesta Da J5./05 __________________ ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato; 'Legislação cia Casa Civii do Governado
LEIN0 14.422 DE 14 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Dispõe sobre a participação dos piscicuitores do Estado da Paraíba em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica assegurada a participação dos piscicuitores do Estado da Paraíba em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, nos quais ocorram comercialização de produtos alimentícios e sejam compatíveis com as atividades da psicultura.
§ I o A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a depender das circunstâncias da infração.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.21 10:49:56-03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador