Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14421, de 14 de maio de 2026
Lei nº 14421/2026
Certifico, para os devotos fins' que esta
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1 Qcfência Executiva de Registro de Ato< ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civii do Governado
LEIN0 14.421 DE 14 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Dispõe sobre o direito de alimentar e cuidar de animais em situação de rua no Estado da Paraíba e veda sanções a cidadãos e entidades que realizem tais ações, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io É garantido, em todo o território do Estado da Paraíba, o direito de fornecer alimentos, água, cuidados básicos e abrigo a animais em situação de rua por cidadãos, entidades e protetores independentes.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447% 0420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2020 .05.21 io ^ o o -o b w
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador