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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14413, de 12 de maio de 2026

Lei nº 14413/2026

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Art. 2. Art. 3.
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CotííiOQ, para oe dettlos fins queestó

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Nesta

tos ESTADO DA PARAÍBA Governado

Cria o Programa Jovem Economista Paraibano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica criado o Programa Jovem Economista Paraibano, destinado à propagação de conhecimentos sobre economia, tributos, planejamento financeiro, gestão, empreendedorismo, investimentos e mercados de capitais voltado aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino.

Art. 2.
O Programa Jovem Economista Paraibano terá como diretriz prioritária o incentivo à realização de palestras e seminários com os seguintes conteúdos:
Inoções de economia e conceitos básicos;
IIfuncionamento dos mercados;
IIIformação de preços;
IVpolítica de juros e taxas;
Vpolítica fiscal;
VIempreendedorismo e crescimento econômico;
VIIdeclaração de imposto de renda;
VIIIinflação e desemprego;
IXorçamento pessoal, planejamento e organização financeira;
Xnoções sobre mercados de capitais e investimentos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, AX de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

iÀuubb^ LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador

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