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Lei Estadual da Paraíba nº 14412, de 12 de maio de 2026

Lei nº 14412/2026

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LEIN0 1 ^ . 4 \ % DE 12^ DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Dispõe sobre a criação do Dia do Triunfo contra o Vício das Drogas, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia do Triunfo contra o Vício das Drogas no Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
O Dia do Triunfo contra o Vício das Drogas deverá priorizar as atividades com programações, tais como palestras, projetos sociais, campanhas, torneios esportivos entre outros eventos que tenham o enfoque na prevenção e recuperação sobre o vício das drogas.
Art. 3.
A Assembléia Legislativa poderá realizar Sessão Especial anual para homenagear, através de uma moção, cidadãos, associações, organizações e entidades a serem indicados pelos nobres pares, por autoridades e pela comunidade em geral.

A rt. 4o A data instituída pela presente Lei constará no C alendário Oficial do Estado.

Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,-^í^-de maio de 2026; f38o da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO TNOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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