Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14410, de 12 de maio de 2026
Lei nº 14410/2026
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS EIXOS ESTRUTURANTES CAPÍTULO III – DAS LINHAS E INSTRUMENTOS DE AÇÃO CAPÍTULO IV – DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E DAS PARCERIAS CAPÍTULO V – DO ÓRGÃO GESTOR, PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISCertifico, para os ctefltíos fins que este
L E I foi publicada no D O E, Nesta Da
Qprència ExacutívãdêRegistro de Atos ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Cass Civil do Governado *
Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Antes que Aconteça, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
I
II
III
unico
1/11
das políticas públicas;
2/11
CAPÍTULO II
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
CAPÍTULO III
DAS LINHAS E INSTRUMENTOS DE AÇÃO
SEÇÃO I
Do Eixo de Prevenção, Educação e Cultura de Paz
SEÇÃO II
Do Eixo de Proteção, Atendimento e Rede de Apoio às Mulheres
4 2 »»
ESTADO DA PARAÍBA
acolhedor e privativo, com estrutura adequada ao atendimento de crianças, bem como atendimento realizado, preferencialmente, por equipes multiprofissionais e, sempre que possível, compostas por profissionais do sexo feminino;
SEÇÃO III
Do Eixo de Responsabilização, Monitoramento e Reeducação de Agressores
ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO IV
Do Eixo de Gestão da Informação, Pesquisa, Dados e Inovação Tecnológica
6/11
denúncia e acompanhamento de casos;
SEÇÃO V
Do Eixo de Governança, Participação e Controle Social
7/11 . "At
e s t a d o DA PARAÍBA
decorrentes desta Política;
§ I o O Grupo Reflexivo de Homens têm como objetivo promover um espaço grupai de intervenção breve que possibilite a atribuição de um novo sentido à sua passagem pela justiça, ou seja,perceber-se como sujeito ativo naconstrução da dinâmica de violência.
SEÇÃO VI
Do Eixo de Autonomia Econômica, Trabalho, Renda e Empreendedorismo
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E DAS PARCERIAS
8/11 ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO GESTOR, PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
9/11
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
10/11 ESTADO DA PARAÍBA
Aconteça.
,, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de e 2026; 138? da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NO VAIS DE ARAÚJO
Governador