Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14403, de 4 de maio de 2026
Lei nº 14403/2026
Certifico, para aa desitas fins que esta
L E l foi publicada no D 0 E, Nesta Opi&^jLT S / 0 5 iW ã l/xsicK d-'^CAÍn Qerência Exe cu tiva de R egistro de A to f leg islação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o passeio de Buggy, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Passeio de Buggy, atividade turística tradicional realizada no litoral paraibano, caracterizada pela condução de visitantes em roteiros turísticos por meio de veículos do tipo buggy.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0^ de maio de 2026; 138° da Proclamação
u da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador