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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14402, de 4 de maio de 2026

Lei nº 14402/2026

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L E ! foi publicada no D 0 E, Nesta Data

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LEIN0 j / | , 4 0 2 / DE ^ DE MAI° DE 2026* AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos de combate à violência contra a mulher em eventos realizados com recursos do Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica obrigatória a exibição de vídeos educativos de combate à violência contra a mulher em eventos realizados, apoiados, patrocinados ou financiados, total ou parcialmente, com recursos do Governo do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Para os fms desta Lei, consideram-se eventos aqueles de natureza cultural, esportiva, artística, educacional, social, turística ou institucional, abertos ao público, realizados em espaços públicos ou privados.
Art. 3.
Os vídeos educativos deverão conter, de forma clara e acessível, informações sobre:
Ios tipos de violência contra a mulher, conforme a legislação vigente;
IIa importância da prevenção e do enfrentamento à violência de gênero;
IIIorientações sobre como buscar ajuda e apoio;
IVdivulgação dos canais oficiais de denúncia e atendimento às mulheres em situação de violência.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
A exibição dos vídeos deverá ocorrer em momento de destaque durante o evento, preferencialmente antes do seu início ou nos intervalos da programação, respeitando a duração mínima e os critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.
Art. 5.
O conteúdo audiovisual poderá ser produzido ou validado por órgãos estaduais competentes, observadas as diretrizes das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em *essoa, 0^ de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NÜVAIS DE ARAÚJO

Governador

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