Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14402, de 4 de maio de 2026
Lei nº 14402/2026
Certifico, para os ctevtlos fins que seta
L E ! foi publicada no D 0 E, Nesta Data
içjrênoia Executiva cfe Registro de Ato? E ST A D O DA PA R A ÍB A Lecísiacão da Casa Givlf do Governado
LEIN0 j / | , 4 0 2 / DE ^ DE MAI° DE 2026* AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos de combate à violência contra a mulher em eventos realizados com recursos do Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica obrigatória a exibição de vídeos educativos de combate à violência contra a mulher em eventos realizados, apoiados, patrocinados ou financiados, total ou parcialmente, com recursos do Governo do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em *essoa, 0^ de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NÜVAIS DE ARAÚJO
Governador