Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14401, de 4 de maio de 2026
Lei nº 14401/2026
>/3 ESTADO DA PARAÍBA
autenticação em duas etapas e outras medidas de segurança para proteger os dados pessoais;
Cwtlflco, pera * doníoG fins
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Nesta Data- 05
_____ Òl f Qpfêncfâ Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA fc£His?<?çáo da Casa Civil do Governado
LEIN0 Ã A ü l DE 0*f DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre a criação de campanhas educativas pelos aplicativos de delivery sobre o respeito às normas de proteção de dados pessoais, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica estabelecida a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas, por parte das plataformas e aplicativos de delivery, sobre a proteção e respeito aos dados pessoais dos consumidores, no âmbito do Estado da Paraíba, com o objetivo de informar os usuários sobre a importância da privacidade e segurança das suas informações pessoais.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (j\ de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NO VAIS DE ARAÚJO
Governador
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