Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14400, de 4 de maio de 2026
Lei nº 14400/2026
v W lifto o , para ítò deVKlos fins que este
A
L E I fo i p u b lica d a n o D O E ,
Nesta Da
Gerência Execu tiva de Registro de A to r ESTADO DA PARAÍBA l-ogisfação da Casa Civü do Governado
LEI N0 òh.kCO DE 0 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe sobre a incumbência de instalação de sistema de videomonitoramento em unidades de saúde pública ou mantidas pelo erário no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Ficam as unidades de saúde públicas e as mantidas pelo erário incumbidas de instalar sistemas de videomonitoramento em suas dependências, visando à segurança e à proteção de pacientes e profissionais, como:
I
II
III
IV
V
VI
c
ESTADO DA PARAÍBA
(noventa) dias e disponibilizadas aos órgãos investigativos, quando solicitadas;
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0^ de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO N AIS DE ARAÚJO
Governador