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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14399, de 4 de maio de 2026

Lei nº 14399/2026

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Art. 2.
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LEIN0 1 4 , 3 9 9 DE OH DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Desterro, no município de Boqueirão, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Desterro, no município de Boqueirão, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0*+ de maio de 2026; 138° da Proclamação da República

LUCAS RIBEIRO NO VAIS DE ARAÚJO

Governador

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