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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14398, de 4 de maio de 2026

Lei nº 14398/2026

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LEI N° , 398 DE Ó\ DE DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA

Dispõe sobre a distribuição gratuita de sutiãs pós mastectomia e/ou reconstrução mamária para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído, nos termos desta Lei, o programa de distribuição gratuita de sutiãs adaptados para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que passaram por mastectomia e/ou reconstrução mamária.

Art. 2.
O programa será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, que deverá estipular os critérios socioeconômicos de acesso ao benefício.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,O^f d e lfio ^ d e 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEI DE ARAÚJO

Governador

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