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Lei Estadual da Paraíba nº 14397, de 4 de maio de 2026

Lei nº 14397/2026

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LEIN0 1 ^ , 3 9 4 DE DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado da Paraíba a Feirinha de Artesanato de Tambaú, localizada no município de João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado da Paraíba a Feirinha de Artesanato de Tambaú, localizada no bairro de Tambaú, no município de João Pessoa.

Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo promover a valorização, preservação e incentivo das atividades culturais, turísticas, artesanais e econômicas desenvolvidas na referida feirinha, como patrimônio imaterial do povo paraibano.
Art. 3.
A Feirinha de Artesanato de Tambaú configura-se como importante polo de produção, comercialização e difusão do artesanato local e regional, sendo também um espaço de convivência, expressão artística, geração de renda e incentivo ao turismo.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias, convênios e outras formas de apoio institucional com entidades públicas ou privadas, a fim de fomentar e fortalecer as atividades desenvolvidas na Feirinha de Tambaú.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ()4 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RI O NO VAIS DE ARAÚJO

Governador

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