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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14396, de 4 de maio de 2026

Lei nº 14396/2026

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Art. 2.
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LEIN0 1 4 3 9 £ DE DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Institui o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro, o qual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0^ de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NO VAIS DE ARAÚJO

Governador

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