Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14395, de 4 de maio de 2026
Lei nº 14395/2026
Catifico, para os devidos fins que sst;
L E I foi publicada no D O E, Nesta
(jorência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1H.395 DE 0^{ DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Dispõe sobre a disponibilização da Resolução n° 41/1995 do Conanda em unidades de saúde pública com atendimento pediátrico no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io As unidades públicas de saúde do Estado da Paraíba com atendimento pediátrico deverão disponibilizar em local de fácil acesso a Resolução n° 41, de 13 de outubro de 1995, que trata dos direitos da criança e do adolescente hospitalizado, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Oi] de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS R ARAÚJO
Governador