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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14395, de 4 de maio de 2026

Lei nº 14395/2026

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Art. 2.
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Catifico, para os devidos fins que sst;

L E I foi publicada no D O E, Nesta

(jorência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1H.395 DE 0^{ DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Dispõe sobre a disponibilização da Resolução n° 41/1995 do Conanda em unidades de saúde pública com atendimento pediátrico no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io As unidades públicas de saúde do Estado da Paraíba com atendimento pediátrico deverão disponibilizar em local de fácil acesso a Resolução n° 41, de 13 de outubro de 1995, que trata dos direitos da criança e do adolescente hospitalizado, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Oi] de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS R ARAÚJO

Governador

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