Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14393, de 4 de maio de 2026
Lei nº 14393/2026
Certifico, para ae dertics fins que este
A L E ! foi publicada no D 0 E,
Nesta o5 / âOâC Qerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 ^ 3 33 DE DE MAIO DE 2026.t > 4
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Concede o Título de Cidadão Paraibano Senhor Lucyjam Bruno Aires de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Lucyjam Bruno Aires de Almeida, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O^j de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RÍBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador