Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14393, de 4 de maio de 2026

Lei nº 14393/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para ae dertics fins que este

A L E ! foi publicada no D 0 E,

Nesta o5 / âOâC Qerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 ^ 3 33 DE DE MAIO DE 2026.t > 4

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano Senhor Lucyjam Bruno Aires de Almeida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Lucyjam Bruno Aires de Almeida, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O^j de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RÍBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.