Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14389, de 29 de abril de 2026
Lei nº 14389/2026
Certifico, para m dsvtéos fins que esí;
A L E t íos publicaria no D Q E,
Neste 30 / oh /303& (gerencia Executiva cie Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA "Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 3S3Ah, DE â3 DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Fixa o percentual para revisão geral das remunerações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) para revisão geral anual dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício de 2026, com efeitos a partir de Io de julho de 2026.
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>/2 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Vò de abril de 2026; 138° da Proclamação da República. ,
JMUiPHmi , LUCAS RIBEIRO NOVÁIS DE ARAÚJO Governador
2/C?