Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14388, de 29 de abril de 2026
Lei nº 14388/2026
Certifico, pera os dsvedos fins que esté
L E ! foi publicada no D 0 E, Nesta Date
,erência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civi! do Governado
Prioriza a matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública estadual mais próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis legais, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Estabelece ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a prioridade nas escolas da rede pública estadual mais próxima à sua residência ou ao endereço profissional dos responsáveis legais, a critério da família, nos seguintes termos:
I
II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de ,2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DU ARAÚJO
Governador