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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14388, de 29 de abril de 2026

Lei nº 14388/2026

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I II Art. 2. Art. 3.
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Certifico, pera os dsvedos fins que esté

L E ! foi publicada no D 0 E, Nesta Date

,erência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civi! do Governado

Prioriza a matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública estadual mais próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis legais, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Estabelece ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a prioridade nas escolas da rede pública estadual mais próxima à sua residência ou ao endereço profissional dos responsáveis legais, a critério da família, nos seguintes termos:

I

II

Art. 2.
As escolas garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, adequando seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento, respeitando às necessidades desses alunos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de ,2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DU ARAÚJO

Governador

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