Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14386, de 29 de abril de 2026
Lei nº 14386/2026
Certifico, para oe dotttos fins que eeís
L E I foi publicada no D O E, Nesta rtot*-- 30 / C)k
gerência Executiva de Registro de Atos ASSEMBLÉIA legislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO D» PARAÍBA
CASA DE EPÍTÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Cria o Grupo Ocupacional e institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Técnicos Administrativos (AST).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 357, de 30 de janeiro de 2026, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3o do
art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
TÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
TÍTULO IV
DA CARREIRA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
§ Io São considerados cursos compatíveis com a atribuição do cargo de Técnico Administrativo, os que integram a Área de Humanidades, subáreas: Administração; Arquivologia e Biblioteconomia; Ciências Atuariais, Contábeis e Econômicas; e Direito, previstos pelo Ministério da Educação (MEC).
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CAPÍTULO II
DO INGRESSO NA CARREIRA
SEÇÃO I
DO CONCURSO PÚBLICO
SEÇÃO II
DA NOMEAÇÃO
CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO V
DO CRESCIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Da Progressão Funcional Vertical
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional Horizontal
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SEÇÃO III
Avaliação de Desempenho Individual
CAPÍTULO VI
DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de abril de 2026.
9//M Lzi i\l- 4H. 38J, ck o29 A/ (A aÜ/ dx . ANEXO I - Quantitativo c Atribuições dos Cargos de Técnico Administrativo - Grupo Ocupacional AST
Quantitativo Atribuições
- Grupo Ocupacional AST
TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO AST - TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Níveis de Referência Classe i II III IV V VI VII A 1.912,78 2.008,42 2.108,84 2.214,28 2.325,00 2.441,25 2.563,31 RS R$ RS RS RS RS RS B 2.199,70 2.309,68 2.425,17 2.546,42 2.673,75 2.807,43 2.947,80 C 2.529,65 2.656,13 2.788,94 2.928,39 3.074,81 3.228,55 3.389,98 D 2.909,10 3.054,55 3.207,28 3.367,65 3.536,03 3.712,83 3.898.47 E 3.345,46 3.512,74 3.688,37 3.872,79 4.066,43 4.269,75 4.483,24 RS R$ RS RS RS RS RS F 3.847,28 4.039,65 4.241,63 4.453,71 4.676,40 4.910,22 5.155,73