Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14385, de 29 de abril de 2026
Lei nº 14385/2026
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ASSEMBLÉIA p e n e is Executiva de Registro de Ato? LEGISLATIVA lepfelação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Estabelece diretrizes para o acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após sua saída da casa-abrigo, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 182/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei dispõe sobre o acompanhamento e a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período na casa-abrigo, disponibilizada pelo governo estadual.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de abril de 2026.