Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14383, de 29 de abril de 2026
Lei nº 14383/2026
Certifico, para os d e r r e e firas que oets
L EI foi publicada no D O E, Mesta QaU
ASSEMBLÉIA Qerência Executiva de Registro de Ato? LEGISLATIVA "Legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas em estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do
art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios impressos na forma de pictogramas em estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas, com o objetivo de proporcionar um atendimento inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado da Paraíba.
unico
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de abril de 2026.