Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14382, de 29 de abril de 2026
Lei nº 14382/2026
Certifico, paro os ctevidos fins que esta
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ASSEMBLÉIA gerencia Exe c u tiva de Registro de Aio
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CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Obriga a divulgação de programas sociais e/ou de fidelidade, com a finalidade de conceder descontos aos consumidores de farmácias e drogarias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do
art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io As farmácias e drogarias devem disponibilizar em local visível, tanto em suas instalações físicas, informações sobre os programas sociais que oferecem descontos em medicamentos, incluindo aqueles oferecidos pelo Poder Executivo Federal, Estadual e/ou Municipal.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de abril de 2026.