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Lei Estadual da Paraíba nº 14376, de 23 de abril de 2026

Lei nº 14376/2026

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ASSEMBLÉIA gerencia Executiva de Registro de Atos LEGISLATIVA LtíOisiação da !«3sa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Institui cursos gratuitos destinados à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos de emergência a crianças de zero a 6 (seis) anos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 170/2024 referente ao Projeto de Lei n° 1.103/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Ficam instituídos cursos gratuitos destinados à mulher gestante, usuária da rede pública estadual de saúde, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a 6 (seis) anos, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Os cursos deverão abordar os seguintes temas:
Ia importância do acompanhamento pré-natal;
IIparto humanizado;
IIIviolência obstétrica;
IVlaqueadura pós-parto;
Vamamentação;
VIvacinação;
VIIprimeiros socorros;
VIIIalimentação;
IXdesenvolvimento infantil;
Xcuidados básicos para evitar acidentes;
XIuso excessivo das tecnologias;
XIIconscientização sobre os riscos do álcool, tabagismo e drogas durante a gestação e período de amamentação.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá os atos necessários para a implantação, criação de conteúdo e disponibilização dos cursos que serão ofertados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2026.

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