Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14376, de 23 de abril de 2026
Lei nº 14376/2026
unico
Certifico, para c© ds^tfos fins que esta
L E I foi publicada no D O E,
Mesta Data
ASSEMBLÉIA gerencia Executiva de Registro de Atos LEGISLATIVA LtíOisiação da !«3sa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui cursos gratuitos destinados à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos de emergência a crianças de zero a 6 (seis) anos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 170/2024 referente ao Projeto de Lei n° 1.103/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Ficam instituídos cursos gratuitos destinados à mulher gestante, usuária da rede pública estadual de saúde, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a 6 (seis) anos, no Estado da Paraíba.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2026.