Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14372, de 22 de abril de 2026
Lei nº 14372/2026
Certifico, para os dstfSfos fins queests
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L E I foi publicada no D O E, A
Mesta D^xay. 23 / f f l LÁ nc Qprência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Legislação da C3sa Civil do Governado
LEI N° lh ,3 U DE ââ, DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io São isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargo ou emprego público e em processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da administração direta ou indireta do Estado da Paraíba, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
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do comprovante de cadastro no CadUnico do Governo Federal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^â-^de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIB RO NOVAIS RAÚJO
Governador