Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14371, de 22 de abril de 2026
Lei nº 14371/2026
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Institui a política de utilização de todos os equipamentos públicos estaduais como pontos de apoio e acolhimento às mulheres vítimas de violência de gênero, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a política de utilização de todos os equipamentos públicos estaduais como pontos de apoio e acolhimento às mulheres vítimas de violência de gênero.
ESTADO DA PARAÍBA
identificação de situações de violência de gênero e ao adequado encaminhamento das vítimas à rede de proteção.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ 1 ; de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador