Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14370, de 22 de abril de 2026
Lei nº 14370/2026
Certifico, para os dsvüJos fins que asts
L E 1 foi publicada no D 0 E, Mes ©4 qprência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civü do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1k.SlO DE 2£l DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Autoriza farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais similares a comercializarem sprays de pimenta para mulheres, como instrumento de autodefesa, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica autorizada, no âmbito do Estado da Paraíba, a comercialização de sprays de pimenta por farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais similares, exclusivamente para mulheres, como forma de instrumento de autodefesa em situações de risco.
n ESTADO DA PARAÍBA
proibido seu uso para fins ofensivos, ilegais ou incompatíveis com o propósito de proteção pessoal.
Art. T O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, %% de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador