Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14369, de 22 de abril de 2026
Lei nº 14369/2026
Csrtifico, para os devKfos fins queest;
L E ! fos publicada no D 0 E, Mesta Data Ck /SDãQ gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA lectisiação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 ^ 3 0 3 de DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io O spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20% (vinte por cento), como equipamento não letal, é considerado um instrumento exclusivamente para legítima defesa das mulheres.
§ I o A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto.
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ai
de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIB OVAIS ARAÚJO
Governador