Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14368, de 22 de abril de 2026
Lei nº 14368/2026
Certifico, para os risvwios fins que ests
L E I fof publicada no D O E,
Nesta Data iQk Qerencia Executiva de Registro de Ato? letíislacâo tía Casa Civil do Governcd^ ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 L\,'3G& DE DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Dispõe sobre a criação do sistema de fila prioritária virtual para atendimento de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou mobilidade reduzida nos órgãos públicos do Estado da Paraíba.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Sistema de Fila Prioritária Virtual para atendimento presencial em órgãos públicos estaduais, destinado às pessoas com:
1 - Deficiência física, sensorial ou intelectual;
II
III
IV
ESTADO DA PARAÍBA
Art. T As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIB
Governador