Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14367, de 22 de abril de 2026
Lei nº 14367/2026
Certifsoo, para os devwjos fins que esté
LEI fos publicada no D 0 E, ~
Nesta Date.
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 ^ 3 Qy\ DE ãbL DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos contracheques dos servidores públicos do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
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Art. Io E obrigatória a divulgação mensal da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos contracheques dos servidores públicos do Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, gQ, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador