Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14366, de 22 de abril de 2026
Lei nº 14366/2026
Certifico, para os dôvidos fins que esta
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d-MXLA&T^ ^ O l íierência Executive de Registro de Ato' ESTADO DA PARAÍBA Legislação da casa Civil do Governado
LEIN0 jM/3G6 DE DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA
Dispõe sobre a dispensa do pedido médico para realização de mamografia de rastreamento do câncer de mama nas mulheres, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica estabelecido que as mulheres residentes no Estado da Paraíba tenham direito à realização de mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama, sem a necessidade de apresentação de pedido médico prévio, nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RI NOVAIS DE ARAÚJO
Governador