Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14365, de 22 de abril de 2026
Lei nº 14365/2026
Certifico, para os davsdos fins que esís
L E J foi pubfeada no D O E, Nesta Data /CÃ /ãOãjG Qerõncia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação cfa Cosa Civil do Governado
LEIN0 Ü 3 É Ò DE DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Reabilitação Integral da Pessoa Amputada no Estado da Paraíba.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Reabilitação Integral da Pessoa Amputada no Estado da Paraíba, com o objetivo de garantir assistência em todas as fases da reabilitação física e promover a melhoria da qualidade de vida, assim como reduzir as vulnerabilidades biopsicossociais decorrentes das amputações.
1 - o desenvolvimento de estratégias e mecanismos que garantam a imediata disponibilização dos serviços de urgência e emergência e o pronto atendimento especializado às vítimas de amputações por traumas (acidentes de trânsito, de trabalho, domésticos), em hospital com infraestrutura e acesso a exames, atendimento especializado na alta complexidade e seguimento na reabilitação pós alta hospitalar;
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS E ARAÚJO
Governador
2/a.