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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14361, de 17 de abril de 2026

Lei nº 14361/2026

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Owtifico, pera os dewtfos fins que esís

L E I for publicada no D 0 E, Nesta

íimsncla Executiva de Registro de Ato

* ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

Inclui o Evento Exposumé no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o evento Exposumé, a ser realizado anualmente no município de Sumé, neste Estado.

Art. 2.
O evento Exposumé, de caráter econômico, cultural e turístico, tem como objetivo promover o desenvolvimento regional, incentivando a produção agropecuária, o empreendedorismo local, a cultura e o turismo da região do Cariri paraibano.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias institucionais, incentivos financeiros e logísticos, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIFKJ NOVÀIS DE ARAÚJO

Governador

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