Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14360, de 17 de abril de 2026
Lei nº 14360/2026
Certifico, para os devidos fins que osu
L E i foi publicada no D 0 E,
Nesta Data
ífS ^ c b lx e c u tiva de Registro c!e Ato: legislação da Casa Civü do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN 0 j H . 3 6 0 DE f r DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA.
Dispõe sobre a institucionalização de mecanismo de ressarcimento das despesas médicas e hospitalares ao erário, pelos agressores das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado da Paraíba e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica estabelecido que as despesas médicas e hospitalares efetuadas com atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sejam ressarcidas pelo agressor ao erário do Estado da Paraíba.
1 - atendimento médico e hospitalar;
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA João Pessoa, ^ de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NO VAIS DE ARAÚJO
Governador