Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14359, de 17 de abril de 2026
Lei nº 14359/2026
Certifico, pera s s cteitSos fins que esta
L E ! fos publicada no D 0 E,
(^scência Executiva de Registro de Atoí ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 ^ 3 5 9 DE DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Dispõe sobre a prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino da rede pública estadual da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica assegurada a prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino da rede pública estadual da Paraíba, garantido o acesso preferencial às vagas e o suporte educacional adequado ao seu desenvolvimento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Pessoa, de abril de 2026; 138f>da Proclamação da República.
LUCAS EIRO UJO
Governador