Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14358, de 17 de abril de 2026

Lei nº 14358/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

Cetàífico, para oe dsvtSos fins que estf

:

L E S foi publicada no D 0 E, Nesta Da / cí\ /^WJd ESTADO DA PARAÍBA p e n e i s Executiva de Registro de Ato; Legislação da Cssa Civil do Governado LEIN0 1 ^ ,3 5 8 ' DE DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.

Altera a Lei n° 11.859, de 06 de abril de 2021, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos do Estado da Paraíba, e adota providências correlatas.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Acrescenta-se o parágrafo único ao art. l.° da Lei n.° 11.859, de 06 de abril de 2021, com a seguinte redação:

"Art. Io (...)

unico

II

III

IV

V

VI

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, n de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.

\jV LUCAS RIBEIRO NOVA E ARAÚJO Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.