Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14358, de 17 de abril de 2026
Lei nº 14358/2026
Cetàífico, para oe dsvtSos fins que estf
:
L E S foi publicada no D 0 E, Nesta Da / cí\ /^WJd ESTADO DA PARAÍBA p e n e i s Executiva de Registro de Ato; Legislação da Cssa Civil do Governado LEIN0 1 ^ ,3 5 8 ' DE DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.
Altera a Lei n° 11.859, de 06 de abril de 2021, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos do Estado da Paraíba, e adota providências correlatas.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Acrescenta-se o parágrafo único ao art. l.° da Lei n.° 11.859, de 06 de abril de 2021, com a seguinte redação:
"Art. Io (...)
unico
II
III
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VI
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, n de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
\jV LUCAS RIBEIRO NOVA E ARAÚJO Governador