Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14357, de 17 de abril de 2026
Lei nº 14357/2026
Ceríífeo, para cs©dswdos fins que esta
1- E ! foi pubiicada no D O E, Nesta Date, ^ § / O4 / cS/Q ^?
Qefência Executiva de Registro de Atof ESTADO DA PARAÍBA í-egislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1ÃJ, 5 5 3~ Dl t f DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de novembro.
1 - informar a população sobre os cuidados necessários com a saúde de animais domésticos idosos;
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO "NOVA ARAÚJO
Governador