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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14354, de 16 de abril de 2026

Lei nº 14354/2026

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Art. 2.
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Certifico, para oe devtfos fins que esta

L E I foi publicada no D 0 E,

(gerência Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

Denomina de Cidade da Astronomia Vice-Prefeito José Pereira Sobrinho, o equipamento público localizado no município de Carrapateira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado de Cidade da Astronomia VicePrefeito José Pereira Sobrinho, o equipamento público que está sendo construído e instalado pelo Governo do Estado, localizado no município de Carrapateira.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ (ç de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RI AIS DE ARAÚJO

Governador

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