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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14353, de 16 de abril de 2026

Lei nº 14353/2026

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° dM, 353 DE DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Institui o Dia Estadual dos Bugueiros, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Bugueiros, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de julho, neste Estado.

Art. 2.
A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, com o objetivo de reconhecer e valorizar a contribuição dos profissionais bugueiros para o desenvolvimento do turismo e da economia regional.
Art. 3.
O Poder Público poderá, em parceria com entidades representativas da categoria, órgãos de turismo, cultura e municípios do litoral paraibano, promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data.
Art. 4.
As atividades relacionadas ao Dia Estadual dos Bugueiros poderão incluir:
Ieventos de valorização da categoria;
IIcampanhas de promoção do turismo regional;

1 ESTADO DA PARAÍBA

IIIações educativas sobre segurança e organização da atividade turística;
IVatividades culturais e turísticas que valorizem a tradição do buggy-turismo no Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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