Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14352, de 16 de abril de 2026
Lei nº 14352/2026
Certifico, para os d m jo s fins que esta
L E I fos publicada no D 0 E, Mesta Date-^ i
(/& y C K íÍX j ^Za b \ J><Z\ Qeréncia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 ^ .3 5 3 , DE DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Institui o Dia Estadual do Jipeiro, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Jipeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
A rt. 3o As c o m e m o ra ç õ e s p o d e rã o ser realizad a s, preferencialmente, nos finais de semana do mês de abril, com atividades culturais, esportivas e de cunho social, em especial na capital do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
Governador