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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14351, de 16 de abril de 2026

Lei nº 14351/2026

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Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devslos fins que esta

L E I foi publicada no D 0 E, Nes *i /â£âé Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 ^ 3 f y ) DE Mo DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Denomina Prefeito Alberto Nepomuceno o trecho da Rodovia PB-139 que interliga os Municípios de Pocinhos e Barra de Santa Rosa, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado Prefeito Alberto Nepomuceno o trecho da Rodovia PB-139 que interliga os Municípios de Pocinhos e Barra de Santa Rosa, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
O Poder Executivo poderá adotar as providências necessárias à identificação e sinalização do trecho rodoviário de que trata esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ (o de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS

Governador

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