Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14349, de 16 de abril de 2026
Lei nº 14349/2026
Certifico, para os dstsfos fins que esta
- E i foi publicada no ü 0 E, Nesta Data 1 í ESTADO DA PARAÍBA ãerenc» Executiva de Registro de Aío; Lec^çâo da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE \Ç> DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água e gás, no Estado da Paraíba, de publicizarem o aplicativo Maria da Penha Virtual nas faturas mensais dos consumidores, que permite solicitar medidas protetivas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Ficam as concessionárias de água, energia elétrica e gás do Estado da Paraíba, incumbidas em divulgar o aplicativo Maria da Penha Virtual nas faturas mensais de consumo, que permite solicitar medidas protetivas.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \Ç> de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
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lyW iJlMa LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador