Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14348, de 16 de abril de 2026
Lei nº 14348/2026
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Nesta Data 4* gerencia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Leçisiação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE Mo DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Reconhece o Município de Campina Grande como referência estadual no acolhimento às famílias cristãs e polo de turismo religioso no período do Carnaval, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido o Município de Campina Grande como referência estadual em turismo religioso durante o período do Carnaval, em razão da realização de eventos cristãos que reúnem expressivo número de fiéis e famílias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador