Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14347, de 16 de abril de 2026
Lei nº 14347/2026
Certifico, para os stevtóos fins que est?,
L E i íos publicada no D O E. Mesta Data. 4 'f ' /C^\ / â X )^ 6 Çy^-K\ ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato
' A legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° , 34-f DE % DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Dá nova redação à Ementa e ao caput do art. Io e acrescenta inciso ao art. 7o da Lei n° 11.288, de 29 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa no Estado da Paraíba para incluir na lista de entidades as instituições de longa permanência para idosos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io A Ementa e o caput do art. Io da Lei n° 11.288, de 29 de dezembro de 2018 passam a vigorar com as seguintes redações:
Ementa: "Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares, nos estabelecimentos de ensino, prisional civis e militares, socioeducativos, hospitais públicos e privados e instituições de longa permanência para idosos, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.". (NR)
"Art. Io A presente Lei regulamenta a prestação de assistência religiosa, nos estabelecimentos de ensino, prisional civis e militares, socioeducativos, hospitais públicos e privados e instituições de longa permanência para idosos, no âmbito do Estado da Paraíba.". (NR)
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIB ARAÚJO
Governador