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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14346, de 16 de abril de 2026

Lei nº 14346/2026

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Art. 2.
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Cwíiíiec, para os dsvJdos fins que este

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i Qerència Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civtl do Governado

LEIN0 íh.òkfc DE % DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO BRITO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Raphael Câmara Medeiros Parente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Raphael Câmara Medeiros Parente, médico, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira, com repercussões diretas para o Estado da Paraíba, especialmente no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.

U LUCAS RIBEIRO NO VAIS DE ARAÚJO Governador

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