Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14344, de 16 de abril de 2026

Lei nº 14344/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para cw derttíos fins que esfe

L E i foi pubiicacís no D 0 E,

, Gerência Executiva de Registro de Ato

- * ESTADO DA PARAÍBA teoiclação da Casa Civil do Governado

Institui o Dia do Milagre Eucarístico Aparecido de Sousa, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia do Milagre Eucarístico Aparecido de Sousa, a ser comemorado anualmente no dia 25 de março, em homenagem ao evento ocorrido no dia 25 de março de 1814, na cidade de Sousa, evento que, conforme a tradição religiosa, é reconhecido como um marco histórico e de profunda relevância para a comunidade católica da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.