Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14342, de 13 de abril de 2026
Lei nº 14342/2026
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LEI foi publicada noDOE, Nesta Data /
ASSEMBLÉIA Gerencia Executiva de Registro de Ate? LEGISLATIVA Legislação da Case Civr! do Governado DOESTADODAPARAÍBA
CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o Programa Estadual de atenção e inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas Empresas Paraibanas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 241/2025 referente ao Projeto de Lei n° 4.063/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de atenção e inclusão Autista nas Empresas e define seus propósitos com as seguintes diretrizes e objetivos:
I
II
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de abril de 2025.