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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14342, de 13 de abril de 2026

Lei nº 14342/2026

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ASSEMBLÉIA Gerencia Executiva de Registro de Ate? LEGISLATIVA Legislação da Case Civr! do Governado DOESTADODAPARAÍBA

CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Institui o Programa Estadual de atenção e inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas Empresas Paraibanas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 241/2025 referente ao Projeto de Lei n° 4.063/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de atenção e inclusão Autista nas Empresas e define seus propósitos com as seguintes diretrizes e objetivos:

I

II

Art. 2.
Para os fins deste Programa, considera-se pessoa com TEA aquela definida nos incisos I e II do § Io do art. Io da Lei Federal n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3.
As empresas que aderirem ao Programa Inclusão Autista nas Empresas deverão implementar políticas internas de inclusão, que incluam a reserva de postos de trabalho específicos para pessoas com TEA, a capacitação para funções de maior remuneração e o apoio a eventos culturais voltados para esse segmento, entre outras medidas pertinentes.
Art. 4.
Fica criado o selo de reconhecimento Empresa Amiga do TEA, que será concedido às empresas que demonstrarem comprometimento com a inclusão de pessoas com TEA.
Parágrafo únicoEste selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, materiais de divulgação e publicitários das empresas, evidenciando o seu apoio à inclusão autista e como um diferencial para imagens de sua empresa.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de abril de 2025.

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