Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14340, de 9 de abril de 2026
Lei nº 14340/2026
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Certifico, para os demos fins que est~
L E 1 foi publicada no D O E, Nesta Da áW;.-' ~eiren c ia
°' :::> Executiva de Registro de Ato~ legislação da Casa CivH do Governado
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA
, CASA DE EPIT ACIO PESSOA ,. GABINE TE DA PRESIDENCIA
Institui o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) para o enfrentamento da Situação de Emergência (SE) reconhecida pelo Decreto nº 47.43 9, de 12 de novembro de 2025, decorrente do rompimento do reservatório R S da CAGEP A, e dá outras providências.
,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAIBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 348, de 18 de novembro de 2025, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, ''Casa de Epitácio Pessoa'', João Pessoa, 09 de abril de 2026. ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 14.340/2026
VALORES DO AEF (Situação de Emergência do Decreto Estadual nº 47.439 de 12 de novembro de 2025) , BENEFICIARIO VALOR Núcleo Familiar ou Família Uni 1essoal Até R$ 3.500,00 Entidades beneficentes, filantrópicas ou de
Até R$ 5.000,00 acolhimento