Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14336, de 31 de março de 2026
Lei nº 14336/2026
Certificr os devrdos fins que-este
A
ESTADO DA PARAÍBA
Acrescenta os §§ Io e 2o ao art. Io da Lei n° 11.906, de 27 de abril de 2021, para dispor sobre a participação de homens e instituições na Campanha do Laço Branco e sobre o apoio do Poder Público às ações educativas e de sensibilização pelo fim da violência contra as mulheres, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica acrescentado os §§ Io e 2o ao art. I o da Lei n° 11.906, de 27 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io .........
§ Io Os homens e as instituições públicas e privadas podem participar da Campanha do Laço Branco, símbolo da mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres, mediante a realização das seguintes ações:
I
II
2
PALACIO DiO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 6 ^ de março de 2026;J \ 3 8NáaJ^roclamação da I^êpúb^ica.
JOAO A O LINS FILHO
nador