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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14336, de 31 de março de 2026

Lei nº 14336/2026

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I II 2 Art. 2.
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Certificr os devrdos fins que-este

A

ESTADO DA PARAÍBA

Acrescenta os §§ Io e 2o ao art. Io da Lei n° 11.906, de 27 de abril de 2021, para dispor sobre a participação de homens e instituições na Campanha do Laço Branco e sobre o apoio do Poder Público às ações educativas e de sensibilização pelo fim da violência contra as mulheres, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica acrescentado os §§ Io e 2o ao art. I o da Lei n° 11.906, de 27 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io .........

§ Io Os homens e as instituições públicas e privadas podem participar da Campanha do Laço Branco, símbolo da mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres, mediante a realização das seguintes ações:

I

II

2

Art. 2.
Esta Lei entra ettfvigor na data de sua publicação.

PALACIO DiO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 6 ^ de março de 2026;J \ 3 8NáaJ^roclamação da I^êpúb^ica.

JOAO A O LINS FILHO

nador

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