Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14335, de 31 de março de 2026
Lei nº 14335/2026
Certifico, para os devidos fins que esta
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LEIN0 1 A . 3 3 5 DE 3\ DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde disponibilizarem o contrato firmado com os consumidores em seus aplicativos e/ou plataformas digitais, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Os planos de saúde que operam no Estado da Paraíba ficam obrigados a disponibilizar, em seus aplicativos e/ou plataformas digitais, o contrato firmado com os consumidores de forma clara, acessível e atualizada.
§ I o A disponibilização do contrato deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato pelo consumidor.
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1 ESTADO DA PARAÍBA
contratação e as eventuais atualizações realizadas ao longo da vigência.
PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 ^ 138° da Proclamação da República.
JOÃO A DO LINS FILHO